Às instituições de ensino superior públicas que não procedam à remessa dos dados solicitados pelo IEESP, nos termos fixados no capítulo anterior, e às instituições de ensino superior públicas e privadas que não procedam à remessa dos dados indicados no capítulo iii não é acreditado ou efetuado registo de ciclos de estudos, em qualquer das suas modalidades, ou registo de cursos técnicos superiores profissionais, até à sua efetiva remessa.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019