- 1 -O observatório das competências digitais é um instrumento de acompanhamento, de tratamento de dados e de análise de resultados sobre a evolução das competências digitais da população, a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais.
- 2 -A criação, desenvolvimento e manutenção do observatório das competências digitais é da competência da DGEEC.
Artigo 7.º — Observatório das competências digitais
Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019