- 1 -O observatório do emprego científico e docente é um registo público nominativo, organizado por instituição, listando, entre outros, os membros doutorados envolvidos em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), ou de gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
- 2 -O observatório do emprego científico e docente tem por finalidades:
- a)Monitorizar o emprego académico e o emprego científico;
- b)Aumentar a transparência das condições de emprego e de formas de colaboração de docentes e investigadores de uma instituição noutras instituições;
- c)Aferir as condições de emprego e do combate à precariedade no trabalho no setor da ciência, tecnologia e ensino superior; e
- d)Promover a ligação entre a sociedade e o meio científico.
- 3 -A criação, desenvolvimento e manutenção do observatório do emprego científico e docente é da competência da DGEEC.
Artigo 8.º — Observatório do emprego científico e docente
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019