- 1 -As PN podem ser particulares ou públicas.
- 2 -São particulares as PN estabelecidas para exclusivo serviço dos prédios vizinhos do CF, mediante licença ou em resultado de expropriação.
- 3 -As restantes PN são públicas.
ARTIGO 2.º — (Classificação)
Vigente desde: 09/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1981