São desguarnecidas as seguintes PN:
- a)Dos tipos A e B, quando o obstáculo físico for de comando automático, exceptuadas as guarnecidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º;
- b)Dos tipos C e D, desde que equipadas de acordo com o que neste Regulamento está estabelecido para os respectivos tipos;
- c)As destinadas exclusivamente à passagem de peões.