Sempre que pretenda atravessar uma PN, o utente é obrigado a conformar-se não só com as prescrições da legislação rodoviária, mas também com todas as que constam deste Regulamento e ainda com os avisos e sinais afixados nos lugares próprios e as ordens e instruções dadas pelos agentes do CF.
ARTIGO 4.º — (Responsabilidade geral)
Vigente desde: 09/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1981