Para os jovens à procura do primeiro emprego é instituída, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa», compensatório dos rendimentos que aufeririam caso estivessem empregados.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 31/03/1987
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Em vigor desde 31/03/1987