No âmbito das acções referidas no artigo 1.º estão compreendidas as seguintes medidas especiais de protecção social:
- a)Indemnizações ou compensações;
- b)Subsídios de desemprego;
- c)Apoios à criação do próprio emprego;
- d)Prestações de pré-reforma;
- e)Indemnizações por diferenças de salário;
- f)Auxílios de mobilidade geográfico;
- g)Auxílios de formação profissional;
- h)Reformas antecipadas.