São competências específicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional:
- a)Receber os pedidos de auxílio elaborados pelas empresas proceder à sua análise e preparação para efeito de serem apresentados à Comissão das Comunidades;
- b)Organizar os processos relativos aos pedidos de pagamento correspondentes às medidas susceptíveis de atribuição de auxílios, a apresentar à Comissão das Comunidades nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º da Convenção;
- c)Elaborar os relatórios sobre a execução dos programas a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Convenção.