São definidos por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social os trâmites e circuitos processuais a observar para a atribuição dos auxílios a conceder no âmbito deste diploma, bem como a matéria respeitante ao pagamento das contribuições para a Segurança Social nas situações de pré-reforma.
Artigo 28.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/05/1988
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Em vigor desde 02/05/1988