Compete às empresas, sem prejuízo das regras de financiamento estabelecidas no artigo 34.º, proceder ao pagamento:
- a)Das indemnizações por cessação do contrato de trabalho;
- b)Das prestações de pré-reforma;
- c)Da compensação salarial de pré-reforma.
Compete às empresas, sem prejuízo das regras de financiamento estabelecidas no artigo 34.º, proceder ao pagamento:
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Em vigor desde 02/05/1988