Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional proceder ao pagamento:
- a)Das compensações salariais dos trabalhadores que criem o seu próprio emprego;
- b)Dos auxílios de mobilidade geográfica;
- c)Dos auxílios de formação profissional.
Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional proceder ao pagamento:
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Em vigor desde 02/05/1988