- 1-São aplicáveis ao COSFA as disposições legais em vigor para a administração das unidades e estabelecimentos militares, com as adaptações resultantes das disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis.
- 2 -São aplicáveis à administração do COSFA as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42864, de 1 de Março de 1960.
Artigo 14.º — Administração
Vigente desde: 12/05/1989
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