- 1 -O director é um oficial com o posto de brigadeiro ou contra-almirante, que exerce as suas funções na directa dependência da comissão directiva dos SSFA.
- 2 -O director assegura o cumprimento das missões atribuídas ao COSFA, bem como o regular funcionamento de todos os seus órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente:
- a)Impulsionar, orientar e coordenar todas as actividades relacionadas com a eficiência do COSFA, em geral, e de cada um dos órgãos e departamentos, em particular;
- b)Superintender em todos os assuntos respeitantes à disciplina e administração, de acordo com o disposto nos diplomas, regulamentos ou determinações aplicáveis;
- c)Propor superiormente as medidas que, excedendo a sua competência, sejam consideradas necessárias para a obtenção de uma maior eficiência do COSFA;
- d)Autorizar a realização de despesas dentro dos limites que lhe forem fixados;
- e)Elaborar ou promover a elaboração dos orçamentos e contas de gerência e submetê-los a aprovação;
- f)Promover a celebração de acordos com entidades profissionais, singulares ou colectivas, que permitam a obtenção, nas melhores condições, da prestação das diversas modalidades de assistência sanitária, a exercer nas próprias instalações do COSFA ou fora delas;
- g)Manter a comissão directiva dos SSFA informada sobre os principais problemas que possam afectar o normal funcionamento do COSFA;
- h)Dirigir a gestão dos bens afectos ao COSFA;
- i)Promover a elaboração de dados estatísticos;
- j)Apresentar, por sua iniciativa ou por solicitação da comissão directiva dos SSFA, as propostas sobre colocação de pessoal militar ou nomeação de pessoal civil dos quadros do COSFA;
- l)Presidir às reuniões do conselho técnico;
- m)Submeter à apreciação superior os planos de actividade e relatórios de execução anuais.
- 3 -O subdirector é um oficial com o posto de coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
- 4 -O subdirector substitui o director nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que por aquele lhe forem delegadas.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 12/05/1989
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Em vigor desde 12/05/1989