- 1 -O conselho técnico é um órgão de natureza consultiva, ao qual compete:
- a)Efectuar estudos e emitir pareceres sobre questões que visem o eficiente cumprimento das missões cometidas ao COSFA;
- b)Apreciar os elementos de base que devem presidir à elaboraçao dos planos de actividade, projectos orçamentais, relatórios de execução e contas de gerência;
- c)Apreciar o plano geral de actividades, coordenando e condensando num único documento os planos de actividades elaborados por cada um dos órgãos e serviços do COSFA;
- d)Estudar, propor ou aconselhar as alterações indispensáveis à actualização dos regulamentos do COSFA.
- 2 -O conselho técnico é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director do COSFA, que preside;
- b)O subdirector do COSFA;
- c)O chefe do SAMED;
- d)O chefe do SASOC;
- e)O chefe do SAHAB;
- f)O presidente do conselho administrativo (CA);
- g)O chefe do SAGER;
- h)O chefe da Secretaria, que exercerá as funções de secretário.
- 3 -O presidente poderá convocar para as reuniões outros técnicos do COSFA, sempre que o entender conveniente.
Artigo 5.º — Conselho técnico
Vigente desde: 12/05/1989
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Em vigor desde 12/05/1989