- 1 -O CA tem atribuições análogas às do conselho administrativo dos SSFA e rege-se pelas normas aplicáveis a este.
- 2 -O CA é constituído pelos seguintes membros:
- a)O presidente;
- b)O chefe da contabilidade;
- c)O tesoureiro.
- 3 -Os membros do CA são designados de entre oficiais dos três ramos das forças armadas, no activo ou na reserva, de acordo com as seguintes regras:
- a)O presidente é um oficial superior, de preferência da classe de administração naval, do Serviço de Administração Militar ou do Serviço de Intendência e Contabilidade;
- b)O chefe da contabilidade é um capitão ou primeiro-tenente também de administração ou intendência e contabilidade;
- c)O tesoureiro é um capitão ou primeiro-tenente.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 12/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1989