- 1 -Ao SASOC compete, designadamente:
- a)Fornecer refeições e serviço de bar aos beneficiários dos SSFA, residentes ou não no COSFA;
- b)Fornecer alimentação ao pessoal em serviço no COSFA, nos termos da legislação aplicável;
- c)Prestar apoio ao domicílio, no sector da alimentação, aos idosos residentes na área e cujo estado de saúde não lhes permita a deslocação ao COSFA nem cozinhar na sua casa as refeições normais;
- d)Proporcionar aos beneficiários dos SSFA convívio e ocupação dos tempos livres, bem como incentivar a realização de actividades lúdicas e culturais.
- 2 -O SASOC é chefiado por um oficial superior de qualquer ramo, arma ou serviço.
- 3 -O SASOC compreende:
- a)O Centro de Alimentação (CALIM);
- b)O Centro de convívio (CC).
- 4 -O CALIM detém, nomeadamente, as competências referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.
- 5 -O CC detém, nomeadamente, as competências referidas na alínea d) do mesmo número.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio Social
Vigente desde: 12/05/1989
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Em vigor desde 12/05/1989