O presente Regulamento estabelece as regras a observar no dimensionamento e instalação dos sistemas energéticos de climatização em edifícios e as condições a observar nestes, de modo que:
- a)As exigências de conforto térmico e de qualidade do ambiente, impostas no interior dos edifícios, possam vir a ser asseguradas sem dispêndio excessivo de energia;
- b)Sejam garantidas a qualidade e a segurança das instalações;
- c)Seja salvaguardado o respeito pelo meio ambiente.