Aprova o Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras a observar no dimensionamento e instalação dos sistemas energéticos de climatização em edifícios e as condições a observar nestes, de modo que:
Âmbito de aplicação
Índices e parâmetros de caracterização
Definições e referências
Condições nominais
Dimensionamento
Sistemas
Equipamentos
Sistemas de regulação e controlo
Sistemas de gestão técnica de energia
Ensaios
Todas as instalações devem poder ser submetidas a ensaios de recepção, ensaios periódicos de funcionamento e auditorias, nos termos do anexo V, e os respectivos resultados ser registados.
Manutenção das instalações
Licenciamento
Responsabilidade
Fiscalização
Sanções
Ao incumprimento das disposições do presente Regulamento são aplicáveis as sanções constantes dos Decretos-Leis n.os 38382, de 7 de Agosto de 1951, e 445/91, de 20 de Novembro.
ANEXO I
Definições
Amplitude térmica diária (Verão) - é o valor médio das diferenças registadas entre as temperaturas máxima e mínima diárias no mês mais quente.
Aquecimento - forma de climatização pela qual é possível controlar a temperatura mínima num local.
Ar condicionado - forma de climatização que permite controlar a temperatura, a humidade relativa, a qualidade e a velocidade do ar num local.
Ar de infiltração - ar exterior que penetra no local climatizado de forma «natural», por força das diferenças de pressão que se estabelecem entre o exterior e o interior e nas diferentes faces da envolvente em função da sua orientação relativa à direcção do vento.
Ar de insuflação - ar que é introduzido pelo sistema de climatização no local climatizado.
Ar de rejeição - ar que é extraído do local pelo sistema de climatização e que é lançado no exterior.
Ar exterior - ar exterior ao espaço ou local climatizado.
Ar novo - ar exterior que é introduzido no sistema de climatização para renovação do ar do local com fins de higiene e saúde.
Área de cobertura - é a área dos elementos opacos da envolvente, horizontais ou com inclinação inferior a 60º, que separam superiormente o espaço útil do exterior ou de espaços não úteis adjacentes, medida pelo exterior.
Área de envidraçados - é a área das zonas não opacas da envolvente de um edifício (ou zona independente), incluindo os respectivos caixilhos, medida pelo exterior.
Área de fachada - é a área dos elementos opacos da envolvente, verticais ou com inclinação superior a 60º, que separam o espaço útil do exterior ou de espaços não úteis adjacentes, medida pelo exterior.
Área de pavimentos - é a área dos elementos da envolvente que separam inferiormente o espaço útil do exterior ou de espaços não úteis adjacentes, medida pelo exterior.
Área útil - é a soma das áreas, medidas em planta, de todos os compartimentos de uma zona independente de um edifício, incluindo vestíbulos, circulações internas, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, medidas pelo perímetro interior das paredes que limitam a zona, quer se trate ou não de um edifício de habitação. Corresponde ao espaço útil.
Arrefecimento - forma de climatização que permite controlar a temperatura máxima de um local.
Bomba de calor - máquina térmica, usando o princípio da máquina frigorífica, que extrai o calor a baixa temperatura (arrefecimento) e rejeita o calor a mais alta temperatura (aquecimento), tornando possível o uso útil exclusivo ou simultâneo daqueles dois efeitos.
Caldeira - máquina térmica em que um fluido é aquecido, com ou sem mudança de fase, com recurso à queima de combustível sólido, líquido ou gasoso ou à energia eléctrica.
Climatização - termo genérico para designar o processo de tratamento do ar ou forma de fazer alterar a sua temperatura, humidade relativa, qualidade ou velocidade no local.
Coeficiente de transmissão térmica de um elemento da envolvente - é a quantidade de calor por unidade de tempo que atravessa uma superfície de área unitária desse elemento da envolvente por unidade de diferença de temperatura entre os ambientes que ele separa.
Coeficiente de transmissão térmica médio dia-noite de um vão envidraçado - é a média dos coeficientes de transmissão térmica de um vão envidraçado com a protecção aberta (posição típica durante o dia) e fechada (posição típica durante a noite) e que se toma como o valor de base para o cálculo das perdas térmica pelos envidraçados durante a estação de aquecimento de uma zona independente de um edifício em que haja ocupação nocturna importante, por exemplo, habitações, hotéis, zonas de internamento de hospitais.
Condutibilidade térmica - é uma propriedade térmica típica de um material que é igual à quantidade de calor por unidade de tempo que atravessa uma camada de espessura e área unitárias desse material por unidade de diferença de temperatura entre as suas duas faces.
Desumidificação - processo de redução da humidade específica do ar.
Diferença efectiva de temperatura - é a diferença de temperatura que deveria existir em regime estacionário entre o ar de ambos os lados de um elemento da envolvente, para que, na ausência da radiação solar, os ganhos de calor fossem os mesmos da situação real.
Eficiência (de um equipamento) - razão entre a energia fornecida pelo equipamento para o fim em vista (energia útil) e a energia por ele consumida (energia final) e medida em geral em percentagem. No caso das bombas de calor a eficiência é geralmente designada por COP (cofficient of performance).
Energia útil, de aquecimento ou de arrefecimento - é a energia-calor libertada ou retirada do local. É, portanto, independente da forma de energia disponível ou final (electricidade, gás, Sol).
Espaço não útil - é o conjunto dos locais fechados, fortemente ventilados ou não, que não se encontram englobados na definição de área útil e que não se destinam à ocupação humana em termos permanentes. Incluem-se aqui armazéns, garagens, sótãos não habitados, caves e circulações comuns a outras zonas independentes do mesmo edifício.
Espaço útil - é o espaço correspondente à área útil.
Factor de concentração de perdas térmicas - é o quociente entre o valor médio pesado do coeficiente de transmissão térmica de uma zona da envolvente e o coeficiente de transmissão térmica da sua zona corrente. Quantifica a influência das heterogeneidades - pilares, vigas, caixas de estore e outros - nas perdas térmicas dessa zona da envolvente.
Factor inercial de ganhos solares - é a fracção dos ganhos solares captados que contribuem de forma útil para o aquecimento ambiente.
Factor solar de um envidraçado - é o quociente entre a energia que entra através de um vão envidraçado e a energia da radiação solar que nele incide.
Humidade exterior de projecto - é a humidade absoluta que ocorre simultaneamente com a temperatura exterior de projecto.
Humidificação - processo de aumento da humidade específica do ar.
Pé-direito - é a altura média entre o pavimento e o tecto de uma zona independente de um edifício, medida pelo interior.
Potência nominal de aquecimento - é a potência que seria necessário fornecer a um local para compensar as perdas térmicas nas condições nominais de projecto.
Potência nominal de arrefecimento - é a potência que seria necessário extrair a um local para compensar os ganhos térmicos nas condições nominais de projecto.
Recuperação de calor - processo utilizado para aproveitamento do calor transportado por fluido de extracção (ar de extracção ou efluente líquido) para aquecimento do fluido admitido no sistema (ar novo ou fluido térmico).
Sistema - conjunto de equipamentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer a um ou mais dos objectivos da climatização (ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumificação, purificação do ar).
Sistema centralizado - sistema em que o equipamento necessário para a produção de frio ou calor (e filtragem, humidificação e desumidificação, caso existam) se situa montado numa instalação e num local distinto dos locais a climatizar, sendo o frio ou calor (e humidade), no todo ou em parte, transportado por um fluido térmico aos diferentes locais a climatizar.
Sistema de gestão técnica e de energia - sistema que conduz a uma gestão racional de energia, supervisão, monotorização, comando e manutenção dos equipamentos.
Temperatura exterior de projecto no Verão - é a temperatura exterior do termómetro seco correspondente, num Verão típico, à probabilidade acumulada de ocorrência de 97,5% dos valores horários da temperatura do ar nos meses de Junho a Setembro.
Unidade individual - sistema de climatização autónomo e compacto de pequena capacidade.
Zona independente de um edifício - cada uma das partes de um edifício dotadas de contador individual de consumo de energia e cujo direito de propriedade ou fruição seja transmissível autonomamente.
ANEXO II
Condições interiores
QUADRO II.1
(ver documento original)
Quadro II.2
Caudal de ar novo por ocupante
(ver documento original)
ANEXO III
Dados climáticos
QUADRO III.1
Dados climáticos de Inverno
(ver documento original)
QUADRO III.2
Dados climáticos de Verão
(ver documento original)
ANEXO IV
Método de verificação
No entanto, mais do que prever potências reais de um edifício (ou de uma zona independente de um edifício), a identificação do valor da potência nominal de aquecimento constitui uma forma de comparar sistemas/edifícios, desde a fase do licenciamento, do ponto de vista do comportamento térmico: quanto maior for o seu valor, mais frio será o edifício no Inverno ou mais energia será necessário consumir para o aquecer até atingir a temperatura desejada.
A potência nominal de aquecimento resulta da soma algébrica de três parcelas, que são as potências relativas às perdas térmicas través da envolvente, às perdas por renovação de ar e às perdas associadas ao caudal de ar novo, referidas ao espaço útil enquanto parte do edifício ou da zona independente onde se pretende o efeito de aquecimento.
Estas perdas são calculadas, para cada um desses quatro elementos, pela expressão
Q(índice 1) = K(índice t) A (T(índice i) - T(índice a)) (W)
em que:
K(índice t) - coeficiente de transmissão térmica do elemento da envolvente (em W/m2.ºC);
A - área do elemento da envolvente medida pelo exterior (em m2);
T(índice i) - temperatura do ar no interior do edifício (tomada de acordo com as condições nominais definidas no anexo II);
T(índice a) - temperatura do ar exterior ao elemento da envolvente (em ºC).
K(índice t) = f(índice c).K
em que:
K - coeficiente de transmissão térmica dos elementos de construção em zona corrente.
Os valores de K para os elementos construtivos mais comuns encontram-se compilados na publicação do LNEC coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos das Envolvente dos Edifícios.
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º, os valores de K são os coeficientes de referência tabelados no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios;
f(índice c) - factor de concentração de perdas, que contabiliza os efeitos dos pilares, vigas, caixa de estore, etc., no valor efectivo do coeficiente de transmissão térmica dos elementos de fachada em zona corrente. Os valores convencionais deste factor encontram-se tabelados no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º. os valores de f(índice c) para os elementos de fachada são considerados iguais a 1,3.
Nestes casos considera-se que a temperatura T(índice a) toma o valor
T(índice a) = T(índice pro) + 0,25 (T(índice i) - T(índice pro))
pelo que na folha de cálculo FCI.b é efectuada uma correcção ao valor do K(índice t) correspondente:
K(índice t) = (0,75).f(índice c).K
A parte calor sensível destas perdas de calor, por unidade de tempo, é calculada por
Q (índice 2s) = (índice Q)Vc(índice p) (T(índice i) - (T(índice a)) (W)
em que:
Q - massa volúmica do ar (em kg/m3);
C(índice p) - calor específico do ar (em J/kg.ºC);
V - caudal de ar exterior que entra no edifício (em m3/s). Este caudal, para efeitos de condições nominais deste Regulamento, é considerado ser igual ao do volume interior do edifício (ou da zona independente a que se aplica) por hora, ou seja, uma renovação por hora:
V = A(índice p).p(índice d)/3600
pelo que:
Q(índice 2s) = 0,34.A(índice p).p(índice d).(T(índice i) - T(índice a)) (W)
com:
A(índice p) - área útil de pavimento (em m2);
p(índice d) - pé-direito médio (em m);
o termo (índice Q)C(índice p)/3600 toma o valor de 0,34 W/m3.ºC.
A potência correspondente ao calor latente é obtida pela expressão
Q(índice 2l) = wq(índice v)
em que:
w (kg H(índice 2)O/s) - caudal de água;
q(índice v) (J/kg H(índice 2)O) - calor de vaporização da água. Para efeitos deste Regulamento é considerado constante e igual a 2,5.10(elevado a 6) J/kg.
O valor do caudal da água, w, é determinado por meio da equação de balanço
w = (índice Q)V (x(índice i) - x(índice e))
em que:
x(índice e), x(índice i) (kg H(índice 2)O/kg) - humidades absolutas no ar exterior, respectivamente.
A mesma equação, fazendo uso das grandezas normalmente utilizadas em termos de climatização, pode ser escrita:
W = 0,34 V (x(índice i) - x(índice e)) 10(elevado a -6)
em que: V (m3/h) e x(índice e), x(índice i) (g/kg).
Substituindo, a expressão para Q(índice 2l) será
Q(índice 2l) = 0,34 V (x(índice i) - x(índice e)) 2,5.10(elevado a 6).10(elevado a -6)
ou
Q(índice 2l) = 0,85 V (x(índice i) - x(índice e)) (W)
Considerando que o caudal de ar a introduzir numa hora é igual ao volume do edifício, a expressão final resultará:
Q(índice 2l) = 0,85A(índice p)P(índice d) (x(índice i) - x(índice e)) (W)
A potência de perdas por renovação de ar é
Q(índice 2) = Q(índice 2s) + Q(índice 2l)
Além da potência associada ao chamado «calor sensível» (resultante da alteração de temperatura), existe uma potência correspondente à alteração da humidade contida no ar, ou seja, ao calor latente.
A potência para aquecimento - referido sempre os caudais de ar -, no que diz respeito ao ar novo, é dada por:
Q(índice 3s) = (índice Q)C(índice p) V(índice 0)(t(índice i) - T(índice pro))
ou:
Q(índice 3s) = 0,34 V(índice 0) (T(índice i) - T(índice pro)) (W)
em que:
(índice Q)C(índice p)/3600 = 0,34 (W/m3.ºC)
e V(índice 0) (m3/h) representa o caudal de ar exterior para as condições nominais (v. anexo II).
A potência relativa ao calor latente é obtida pela expressão
Q(índice 3l) = wq(índice v)
em que:
w (kg H(índice 2)O/s) - caudal de água a introduzir;
q(índice v) (J/kg H(índice 2)O) - calor de vaporização da água. Para efeitos deste Regulamento é considerado constante e igual a 2,5.10(elevado a 6) J/kg.
O valor do caudal de água, w, a introduzir é determinado por meio de equação de balanço
w = (índice Q)V(índice 0) (x(índice i) - x(índice e))
em que:
x(índice e), x(índice e) (kg H(índice 2)O/kg) - humidades absolutas no ar exterior e interior, respectivamente.
A mesma equação, fazendo uso das grandezas normalmente utilizadas em termos de climatização, pode ser escrita:
w = 0,34 V(índice 0) (x(índice i) - x(índice e)). 10(elevado a -6)
em que:
V(índice 0) (m3/h) e x(índice e), x(índice i) (g/kg);
e a expressão final para Q(índice 3l) será
Q(índice 3l) = 0,34 V(índice 0) (x(índice i) - x(índice e)) 2,5.10(elevado a 6).10(elevado a -6)
ou
Q(índice 3l) = 0,85 V(índice 0) (x(índice i) - x(índice e)) (W)
A potência associada ao caudal de novo é
Q(índice 3) = Q(índice 3s) + Q(índice 3l)
A folha de cálculo FCI estabelece o cálculo do valor da potência para aquecimento. O seu preenchimento faz chamada a cinco folhas de cálculo parcelares, FCI.a a FCI.e, que servem para calcular, respectivamente, as perdas correspondentes à envolvente opaca exterior, à envolvente interior, aos envidraçados, à renovação do ar e às perdas correspondentes ao ar novo.
(ver documento original)
A potência de arrefecimento resulta da soma algébrica de várias parcelas que são outras tantas potências relativas aos:
1) Ganhos por condução através das paredes, da cobertura e do pavimento exteriores, por acção combinada da diferença de temperatuva entre o exterior e o interior e da radiação solar incidente sobre as superfícies exteriores desses elementos da envolvente;
2) Ganhos solares através dos envidraçados;
3) Ganhos correspondentes à renovação de ar interior por ar exterior;
4) Ganhos resultantes de fontes internas de calor (pessoas, equipamentos, iluminação, etc.).
A contribuição das diferentes cargas é função da hora do dia, pelo que a carga térmica é calculada para as diversas horas do dia. A hora do dia para a qual se verificar o valor maior de potência é designada por hora de projecto e o valor correspondente é a potência nominal usada no dimensionamento dos sistemas.
No método referido apenas são consideradas três situações horárias correspondentes ao período da manhã (PM), princípio da tarde (PT) e fim da tarde (FT).
O cálculo das parcelas das potências nominais de arrefecimento é referido ao espaço útil e é feito da seguinte forma:
Q(índice 1) = (somatório)(índice i)f(índice e).A(índice i).K(índice i)((Delta)T(índice e))i (W)
em que:
A(índice i) - área de cada tipo de parede exterior;
K(índice i) - coeficiente de transmissão térmica de cada tipo de parede [v. n.º 1.1.a) deste anexo];
(Delta)T(índice e) - diferença efectiva de temperatura através de cada tipo de parede, que engloba os efeitos de temperatura ambiente e da radiação solar incidente. É função do tipo de parede, orientação, latitude, mês, hora e condições de projecto;
Para efeitos de dimensionamento nominal ao abrigo deste Regulamento para a zona climática V(índice 2) e para as três situações consideradas, PM, PT e FT, os valores de (Delta)T(índice e) são os indicados no quadro IV.2.1 em função do tipo de parede (quadro IV.2.2).
Para outras zonas climáticas deverão ser utilizadas as correcções indicadas no quadro IV.2.3;
f(índice c) - factor de concentração de perdas [v. n.º 1.1 a) deste anexo].
Q(índice 4) = f(índice c) K A (T(índice a) - T(índice i)) (W)
em que:
T(índice a) - temperatura do ar exterior ao elemento da envolvente;
é intermédia entre a temperatura atmosférica exterior e a temperatura da zona a que se aplica o Regulamento (por exemplo, armazéns, garagens, corredores ou escadas de acesso a outras zonas independentes dentro do mesmo edifício, sótãos não habitados, caves, etc.).
Nestes casos considera-se para temperatura T(índice a):
T(índice a) = T(índice pro) + 0,25 (T(índice i) - T(índice pro))
pelo que na folha de cálculo FCV.b é efectuada uma correcção ao valor do K(índice t) correspondente:
K(índice t) = (0,75).f(índice c).K
Q(índice 5) = (somatório)(índice j,k) (A(índice j).FIGV(índice j) + A(índice k).G(índice k). FIGV(índice k)).S (W)
em que:
A(índice j) - área de cada tipo de envidraçado em cada orientação que recebe directamente a incidência solar;
A(índice k) - área de cada tipo de envidraçado em cada orientação que não recebe directamente a incidência solar;
G(índice j) - ganhos solares mensais máximos em períodos de sol descoberto, para cada orientação para um factor solar de 100% (quadro IV.2.6);
G(índice k) - significado idêntico ao anterior, apenas com a distinção de corresponderem ao valor de área que se encontra à sombra e ao ganho solar de orientação norte (quadro IV.2.6);
S - factor solar de cada tipo de envidraçado. Valor tabelado no Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios. Para efeito de dimensionamento considerar os valores máximos admissíveis referidos naquela publicação;
FIGV - factor inercial de ganho solar do envidraçado. É função da orientação, tipo de construção, da hora e da existência ou não sombreamento inferior (quadro IV.2.7).
Os tipos de construção são referenciadas pela classe de inércia cuja divisão é função da massa por metro quadrado de área de pavimento (quadro IV.2.8).
A parte sensível destes ganhos de calor por unidade de tempo é calculada por
Q(índice 6s) = (índice Q)Vc(índice p) (T(índice a) - T(índice i)) (W)
em que:
Q - massa volúmica do ar (em kg/m3);
C(índice p) - valor específico do ar (em J/kg.ºC);
V - caudal de ar exterior que entra no edifício (em m3/s). Este caudal, para efeitos deste Regulamento, é considerado ser igual ao do volume interior do edifício (ou da zona independente a que se aplica) por hora, ou seja, uma renovação por hora:
V = A(índice p).P(índice d)/3600
pelo que:
Q(índice 6s) = 0,34.A(índice p).P(índice d). (T(índice a) - T(índice i)) (W)
com:
A(índice p) - área útil de pavimento (em m2);
P(índice d) - pé-direito médio (em m);
o termo (índice Q)C(índice p)/3600 toma o valor de 0,34 W/m3.ºC.
A potência correspondente ao calor latente é obtida pela expressão
Q(índice 6l) = wq(índice v)
em que:
w (kg H(índice 2)O/s) - caudal de água;
q(índice v) (J/kg H(índice 2)O) - calor de vaporização da água. Para efeitos deste Regulamento é considerado constante e igual a 2,5.10(elevado a 6) J/kg.
O valor do caudal da água, w, é determinado por meio de equação de balanço
w = (índice Q)V (x(índice e) - x(índice i))
em que:
x(índice e), x(índice i)(kg (H(índice 2)O/kg) - humidades absolutas no ar exterior e interior, respectivamente.
A mesma equação, fazendo uso das grandezas normalmente utilizadas em termos de climatização, pode ser escrita:
w = 0,34V(índice 0) (x(índice e) - x(índice i)).10(elevado a -6)
em que V (m3/h) e x(índice e), x(índice i) (g/kg).
Substituindo, a expressão para Q(elevado a 6)(índice l) será
Q(índice 6l) = 0,34V (x(índice e) - x(índice i))2,5.10(elevado a 6).10(elevado a -6)
ou
Q(índice 6l) = 0,85V (x(índice e) - x(índice i)) (W)
Considerando que o caudal de ar a introduzir numa hora é igual ao volume do edifício, a expressão final resultará:
Q(índice 6l) = 0,85 A(índice p)P(índice d)(x(índice e) - x(índice i)) (W)
A potência de ganho devido à renovação de ar é
Q(índice 6) = Q(índice 6s) + Q(índice 6l)
Além da potência correspondente ao calor sensível (resultante da alteração da temperatura), existe a potência correspondente à alteração da humidade contida no ar, ou seja, correspondente ao calor latente.
A potência relativa ao calor sensível, no que diz respeito ao caudal de ar novo, é dada por:
Q(índice 7s) = (índice Q)C(índice p) V(índice 0) (T(índice pro) - T(índice i))
ou
Q(índice 7s) = 0,34 V(índice 0) (T(índice pro) - T(índice i)) (W)
com:
V(índice 0) (m3/h) - caudal de ar novo; e
(índice Q)C(índice p)/3600 = 0,34 (W/m3.ºC).
A potência relativa ao calor latente é obtida pela expressão
Q(índice 7l) = wq(índice v)
em que:
w (kg/H(índice 2)O/s) - caudal de água a retirar;
q(índice v) (J/kg H(índice 2)O) - calor de vaporização da água. Para efeitos deste Regulamento é considerado constante e igual a 2,5.10(elevado a 6) J/kg.
O caudal de água, w, a retirar é determinado por meio da equação de balanço:
(índice Q)V(índice 0) x(índice e) - w + G(índice p) + G(índice E) = (índice Q)V(índice 0) x(índice i)
donde:
w = (índice Q)V(índice 0) (x(índice e) - x(índice i)) + G(índice p) + G(índice E)
em que:
x(índice e), x(índice i) (kg H(índice 2)O/kg) - humidades absolutas no ar exterior e interior, respectivamente.
G(índice p) (kg (H(índice 2)O/s) - produção de humidade libertada no local, derivada da presença das pessoas. Para efeito deste Regulamento considera-se que cada ocupante liberta 40 g H(índice 2)O/h;
G(índice E) (kg H(índice 2)O/s) - produção de humidade libertada no local por eventuais equipamentos.
A mesma equação, fazendo uso das grandezas normalmente utilizadas em termos de climatização, pode ser escrita:
w = 0,34 V(índice 0) (x(índice e) - x(índice i)).10(elevado a -6) + N(índice p).11.10(elevado a -6) + G(índice E)
em que:
V(índice 0) (m3/h) e x(índice e), x(índice i) (g/kg);
N(índice p) - número de pessoas.
A potência de ganho associada ao caudal de ar novo é
Q(índice 7) = Q(índice 7s) + Q(índice 7l)
Q(índice 8) = N(índice p).Q(índice 8sen).FIGO + N(índice p).Q(índice 8lat)) (W)
em que:
N(índice p) representa o número de pessoas e Q(índice 8sen) e Q(índice 8lat) a potência relativa ao calor sensível e ao calor latente, respectivamente, por cada ocupante, cujos valores se encontram tabelados no quadro IV.2.9. Para efeitos de condições nominais nos espaços de serviços, a ocupação varia de 0,02 pessoas/m2 nos pequenos espaços com pequenos níveis de ocupação (halls, consultórios, bibliotecas) a 1,2 pessoas/m2 nos espaços sujeitos a grandes concentrações de pessoas (salas de reuniões, auditórios).
FIGO representa o factor inercial de ganho para o calor libertado pelas pessoas. É função do número de horas de permanência das pessoas no local climatizado e do número de horas após a sua entrada no local (quadro IV.2.10). Se o sistema de climatização não funcionar continuamente durante vinte e quatro horas, o valor de FIGO a considerar é unitário.
Q(índice 9) = Q(índice 9T) + Q(índice 9A)
em que:
Q(índice 9T) = Q(índice TRAB).A(índice p) (W);
e
Q(índice 9A) = Q(índice AMB).A(índice p).FIGI (W);
Q(TRAB) (W/m2) representa a potência instalada nos locais de trabalho individualizado, que, para efeitos de condições nominais, é considerada igual a 40 W/m2;
Q(índice AMB) (W/m2) representa a potência instalada para iluminação do ambiente, que, para efeitos de condições nominais, é considerada igual a 20 W/m2;
FIGI - factor inercial de ganho para o calor libertado pela iluminação. É função do número de horas de iluminação ligada no local climatizado e do número de horas após a sua entrada ao serviço (quadro IV.2.11);
A(índice p) = área de pavimento.
No caso de iluminação do tipo fluorescente, os valores da potência são multiplicados por 1,25.
A potência de desumidificação é dada pela expressão
Q(índice 10) = (índice Q)V(índice d) (h(índice i) - h(índice d)) (W)
em que:
V(índice d) (m3/s) - caudal de ar a desumidificar;
h(índice i) (kJ/kg) - entalpia do ar interior;
h(índice e) (kJ/kg) - entalpia do ar à saída do desumificador.
Para efeitos deste Regulamento considera-se h(índice i) = kJ/kg e h(índice d) = 19 kJ/kg, pelo que a expressão anterior é simplificada para
Q(índice 10) = 10,30 V(índice d) (W)
em que V(índice d) se exprime em m3/h.
1) Os valores a calcular serão apenas para os três períodos PM, PT e FT;
2) A área transparente útil de um vão envidraçado é de 70%;
3) Se um dado edifício tiver uma orientação particular, o processo de cálculo poderá ser simplificado, uma vez que será de esperar que a carga térmica máxima se encontre dentro de certas horas do dia. Assim, para um edifício com área máxima será a calculada para as 11 horas da manhã, correspondente ao período assinalado por PM. Se a orientação predominante for a sul, poder-se-á admitir como previsível que o máximo da carga ocorra às 14 horas, pelo que o processo de cálculo é apenas executado para o período PT. Para orientação oeste, o cálculo será para o período FT.
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ANEXO V
Sistemas e equipamentos
Sistemas
A escolha de um sistema torna necessário a correcta definição do fim a que se destina o espaço a climatizar (período e nível de ocupação e tipo de actividade), bem como da sua fronteira (materiais utilizados na estrutura, tipo de vidros, etc.).
O quadro V.1 ilustra as possibilidades dos sistemas na obtenção das condições de permanência ou de conforto no período de Verão ou de Inverno. A garantia de manutenção das condições de conforto (qualidade do ar, temperatura e humidade relativa dentro de limites bem definidos) só é genericamente possível utilizando sistemas de ar condicionado com humidificação.
Quadro V.1
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Equipamentos
Os valores da potência (de aquecimento ou de arrefecimento) fornecida e da eficiência indicados na documentação técnica e na chapa de identificação não poderão ser inferiores aos valores obtidos pelo centro de certificação e indicados na acta de ensaio.
QUADRO V.1
Rendimento mínimo das caldeiras
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Para as caldeiras com potências entre 12 kW e 1200 kW, o rendimento mínimo é uma função linear com o logaritmo da potência cujos limites são os constantes do quadro anterior.
QUADRO V.2
Escalões das instalações de aquecimento
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QUADRO V.3
Escalões das instalações de arrefecimento
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Ensaios
Anexo VI
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