- 1 -A caracterização de um sistema energético de climatização faz-se, para efeitos do presente Regulamento, através da quantificação do valor da potência máxima de aquecimento e ou de arrefecimento.
- 2 -São também indicados outros parâmetros com vista a assegurar uma boa eficiência energética.
Artigo 3.º — Índices e parâmetros de caracterização
Vigente desde: 29/07/1992
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