- 1 -A regulação e controlo de energia são obrigatórios em qualquer sistema de climatização e têm de garantir, no mínimo, as seguintes funções:
- a)Limitação da temperatura máxima e mínima, conforme o que for aplicável, em qualquer dos espaços climatizados pelo sistema em causa;
- b)Regulação da potência de aquecimento e arrefecimento;
- c)Possibilidade de fecho ou redução automático da climatização, por local, em período de não ocupação.
- 2 -O sistema de regulação e controlo deve permitir, quando aplicável, a sua integração num sistema de gestão técnica de energia, o qual pode sobrepor-se à regulação e controlo, alterando as condições ambientais, sempre que tal seja considerado necessário em face do resultado da análise de todos os dados disponíveis.
Artigo 9.º — Sistemas de regulação e controlo
Vigente desde: 29/07/1992
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