- 1 -Constituem requisitos para a criação do SLS:
- a)Um programa de ganhos em saúde;
- b)Um programa de cuidados continuados;
- c)Um sistema de coordenação integrada dos recursos;
- d)A ligação a uma comissão de acompanhamento externo da agência de contratualização dos serviços de saúde da respectiva ARS.
- 2 -O SLS deve ainda dispor de:
- a)Um programa de convencionamento;
- b)Um projecto de sistema de informação;
- c)Projectos de inovação hospitalar e do funcionamento dos centros de saúde;
- d)Um sistema de aprovisionamento comum;
- e)Um projecto de garantia de qualidade;
- f)Uma carta de equipamentos.
Artigo 6.º — Requisitos
Vigente desde: 10/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1999