Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde
Objecto
O presente diploma estabelece o regime dos sistemas locais de saúde, adiante designados SLS.
Definição
Objectivos
Sem prejuízo das atribuições das instituições que os integram, os SLS visam, através da racionalização dos recursos existentes na respectiva área geográfica, a melhoria do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados, a obtenção de ganhos em saúde e, em especial:
Unidade de saúde pública
Criação
Requisitos
Órgãos
São órgãos do SLS:
Conselho coordenador
Competência do conselho coordenador
Ao conselho coordenador compete delinear estratégias de gestão e actuação que permitam o funcionamento articulado dos serviços e instituições que integram o SLS, em função dos recursos materiais e humanos disponíveis na respectiva área geográfica, bem como avaliar os serviços por eles prestados e, em especial:
Competência do presidente do conselho coordenador
Conselho geral
Competência do conselho geral
Ao conselho geral compete emitir parecer sobre todas as questões solicitadas pelo conselho coordenador, nomeadamente sobre programas e planos de actividades e investimentos, bem como apresentar propostas, de sua iniciativa, no sentido da melhoria da prestação de cuidados no âmbito do SLS.
Serviços de apoio
Instrumentos de gestão
Comissão Nacional de Acompanhamento dos SLS
Disposições transitórias e finais
Revogação
Alteração
O artigo 7.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -São órgãos de administração das ARS os conselhos de administração.
- 2 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Francisco Ventura Ramos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 21 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.