Para efeitos do presente decreto-lei, são projectos reconhecidos como PIN os que como tal sejam classificados de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos PIN, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
Artigo 2.º — Reconhecimento
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008