Estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN)
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de articulação dos procedimentos de publicitação e de consulta pública aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).
Reconhecimento
Para efeitos do presente decreto-lei, são projectos reconhecidos como PIN os que como tal sejam classificados de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos PIN, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
Simultaneidade da publicitação e da consulta pública
Prazo de publicitação e período de consulta pública
A duração do período único previsto no n.º 1 do artigo anterior corresponde à soma do prazo de publicitação mais dilatado e do período de consulta pública mais amplo que concretamente sejam estabelecidos no âmbito dos procedimentos de consulta pública aplicáveis ao projecto PIN.
Competência das entidades intervenientes
O disposto no n.º 1 do artigo 3.º não prejudica as competências próprias das diversas entidades intervenientes conferidas pela legislação específica aplicável.
Disponibilização de informação
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - João Manuel Machado Ferrão - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 23 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.