A duração do período único previsto no n.º 1 do artigo anterior corresponde à soma do prazo de publicitação mais dilatado e do período de consulta pública mais amplo que concretamente sejam estabelecidos no âmbito dos procedimentos de consulta pública aplicáveis ao projecto PIN.
Artigo 4.º — Prazo de publicitação e período de consulta pública
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008