O plenário da Academia reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer a competência referida nas alíneas a) e b) do artigo 48.º destes Estatutos, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efetivos, assim o determinar.
Artigo 50.º
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015