O preenchimento das secções criadas pelos presentes Estatutos será feito no período de três anos a contar da sua vigência, podendo para o efeito ser transferidos de outras secções académicos que para isso deem o seu assentimento, os quais conservarão todos os direitos anteriormente adquiridos na Academia.
Artigo 75.º
Vigente desde: 10/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2015