Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, podendo as classes, ou qualquer dos seus membros, dirigir ao secretário-geral da Academia todas as propostas e sugestões relativas à sua correção e aperfeiçoamento.
§ único. A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.