É obrigatória a publicação:
- a)Dos atos de registo respeitantes aos factos previstos nos artigos 2.º e 3.º;
- b)Dos atos de registo respeitantes aos factos previstos nas alíneas a) a g) do artigo 4.º;
- c)Da declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação.