Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos à situação jurídica de fundações estrangeiras com representação permanente em território nacional:
- a)A criação, alteração e encerramento da representação permanente;
- b)A designação, recondução e cessação de funções do representante legal, bem como a alteração dos respetivos poderes;
- c)Os factos relativos à entidade representada, de acordo com o definido para as sociedades comerciais.