O registo da instituição de representação permanente de fundação estrangeira é efetuado com base em documentos que comprovem:
- a)A existência jurídica da fundação estrangeira, de acordo com a lei ao abrigo da qual foi criada;
- b)A redação atualizada dos respetivos estatutos, dos quais devem constar a denominação, a sede e os fins;
- c)A deliberação de criação da representação permanente em território nacional, com menção da localização da representação;
- d)A deliberação de designação do respetivo representante legal, com menção dos poderes atribuídos;
- e)A autorização da entidade competente para o reconhecimento.