- 1 -O ato de instituição de fundação, os seus estatutos e as respetivas alterações estão sujeitos a publicação obrigatória, que é efetuada gratuitamente e promovida pelo notário ou pela entidade autenticadora, conforme aplicável.
- 2 -Todas as disposições legais que prevejam a publicação obrigatória do ato de instituição de fundação, dos estatutos da fundação e das respetivas alterações passam a ser entendidas como respeitando à publicação dos mesmos factos nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.
Artigo 7.º — Atos sujeitos a publicação obrigatória
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019