- 1 -A gestão corrente da Empresa é feita por uma comissão executiva constituída pelo presidente e pelo vice-presidente do conselho de administração e por um terceiro membro deste conselho.
- 2 -A comissão executiva age com poderes delegados do conselho de administração.
- 3 -Sem prejuízo de outros poderes que, de forma genérica ou pontual, o conselho de administração delibere delegar na comissão executiva, consideram-se desde já delegados os poderes constantes das alíneas h) e seguintes do n.º 2 do artigo 8.º, bem como os constantes da alínea d) do mesmo preceito, quando prescritos nos orçamentos aprovados ou, quando tal aconteça, até ao montante permitido por lei.
- 4 -A delegação na comissão executiva de poderes não expressamente contemplados no número anterior deverá obrigatoriamente constar da acta da reunião em que for deliberada.
- 5 -O conselho de administração, por sua iniciativa ou da comissão executiva, poderá avocar poderes delegados, devendo a deliberação que determinar a avocação mencionar expressamente os respectivos limites materiais e temporais.
Artigo 10.º — (Composição e competências)
Vigente desde: 25/06/1986
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Em vigor desde 25/06/1986