- 1 -A ENATUR tem por objecto principal o desenvolvimento e exploração de actividades no sector turístico, de acordo com as atribuições que lhe são consignadas pelo artigo 4.º do diploma que aprova os presentes Estatutos.
- 2 -Acessoriamente, pode ainda a Empresa exercer outras actividades, industriais ou comerciais, quer directamente, quer em associação com terceiros.
- 3 -O exercício de actividades acessórias, nos termos do n.º 2, carece de autorização tutelar.
Artigo 4.º — (Objecto)
Vigente desde: 25/06/1986
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Em vigor desde 25/06/1986