- 1 -O capital estatutário da ENATUR é de 1,5 milhões de contos.
- 2 -Tal capital é realizado através dos diversos bens móveis e imóveis, direitos, universalidades e demais valores que integram ou venham a integrar o património da ENATUR a título definitivo.
- 3 -O capital estatutário da ENATUR poderá vir a ser aumentado através dos valores que venham a integrar, a título definitivo, o património da Empresa, para além do montante agora consignado nos presentes Estatutos.
- 4 -A realização do capital estatutário poderá ser feita por entradas patrimoniais do Estado ou de outras entidades públicas e ainda pela incorporação das reservas da Empresa.
- 5 -O capital estatutário realizado poderá ser representado por títulos a emitir pela Empresa, que os conservará em custódia quando representem capital realizado pelo Estado.
Artigo 5.º — (Capital estatutário)
Vigente desde: 25/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1986