- 1 -O presente diploma estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos serviços oficiais de saúde e aos beneficiários do regime da protecção social dos funcionários públicos (ADSE), de harmonia com as normas regulamentares em vigor.
- 2 -O mesmo regime de comparticipação é extensivo aos utentes do SNS sempre que recorram, para efeitos de cuidados médicos, a entidades que tenham autorização para utilizar o receituário oficial.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/05/1988
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Em vigor desde 04/05/1988