Os animais para abate que à chegada à região de destino tenham sido conduzidos:
- Para um matadouro deverão ser abatidos o mais rapidamente possível e o mais tardar setenta e duas horas após a chegada, de acordo com os requisitos em matéria de saúde animal;
- Ou para um centro de agrupamento autorizado devem ser conduzidos após o mercado para um matadouro para aí serem abatidos o mais rapidamente possível e o mais tardar nos três dias úteis após a chegada ao centro de agrupamento, de acordo com os requisitos em matéria de sanidade animal, não podendo em momento algum, entre a sua chegada ao centro de agrupamento e a sua chegada ao matadouro, entrar em contacto com animais artiodáctilos que não os que preenchem as condições requeridas pelo presente regulamento.