- 1 -Cada centro de saúde dispõe de serviços de apoio administrativo e apoio geral, aos quais compete, designadamente, a recolha de dados para atribuição do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, a organização e actualização de ficheiros e arquivos administrativos e do inventário de bens, colaborar na organização dos processos de concursos e em acções de simplificação administrativa e de melhoria da qualidade de atendimento, bem como assegurar as funções previstas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
- 2 -O nível orgânico, estrutura e competências dos serviços referidos no número anterior constam da portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º
Artigo 18.º — Apoio administrativo e apoio geral
Vigente desde: 10/05/1999
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