- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um ou dois vogais executivos e por dois vogais não executivos e que são, por inerência, os membros da direcção técnica.
- 2 -O presidente do conselho de administração e os vogais executivos são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro da Saúde de entre licenciados, sob proposta do conselho de administração da ARS.
- 3 -O presidente ou um dos vogais executivos deve ter perfil adequado ao exercício de funções nas áreas de gestão e administração e um deles é escolhido de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar ou de saúde pública.
Artigo 20.º — Conselho de administração
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999