- 1 -Até à aprovação dos respectivos orçamentos, as verbas necessárias ao funcionamento dos centros de saúde e associações de centros de saúde criados ao abrigo do presente diploma são para eles transferidas pelas ARS.
- 2 -As verbas a que se refere o número anterior são as destinadas nos orçamentos das ARS a assegurar o funcionamento dos centros de saúde que passam a integrar os novos centros de saúde.
Artigo 54.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999