Tendo em vista elevar o nível de satisfação das populações com melhor aproveitamento dos recursos instalados, podem os centros de saúde, no âmbito das suas atribuições e das actividades por eles desenvolvidas, estabelecer acordos entre si ou com outras entidades, públicas ou privadas, que prossigam objectivos idênticos, designadamente no âmbito do respectivo sistema local de saúde.
Artigo 6.º — Acordos com entidades públicas e privadas
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999