- 1 -A organização interna de cada centro consta de regulamento aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente diploma, compete aos conselhos de administração das ARS estabelecer as orientações necessárias a garantir o bom funcionamento dos centros de saúde, designadamente no que se refere à organização e funcionamento das várias unidades que os integram, tendo em conta a melhoria da prestação de cuidados e a utilização racional dos recursos, de acordo com os critérios definidos no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999