- 1 -Aplica-se subsidiariamente aos planos e fundos de poupança a legislação dos fundos de investimento, fundos de pensões e actividade seguradora, consoante a sua natureza.
- 2 -Compete às entidades de supervisão respectivas a regulamentação dos aspectos dos fundos de poupança decorrentes da sua diferente natureza.
Artigo 10.º — Legislação aplicável e regulamentação
Vigente desde: 02/07/2002
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