- 1 -À Divisão de Informática e Património compete desenvolver, actualizar e aperfeiçoar conhecimentos no domínio da informática, elaborar projectos e acompanhar a sua execução, inventariar e organizar os ficheiros centrais de terrenos, instalações e equipamentos da saúde e, em especial:
- a)Elaborar normas, regras técnicas e procedimentais para instalações da saúde, na área dos sistemas integrados de comunicação de voz e de dados e respectivas infra-estruturas e dos sistemas de informação clínicos hospitalares;
- b)Elaborar, a nível nacional, as regras e os procedimentos normalizadores da inventariação dos terrenos, instalações e equipamentos da saúde, sem prejuízo das funções atribuídas à Divisão de Equipamento Médico e Geral no âmbito do equipamento médico e geral;
- c)Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas à instalação dos sistemas integrados de comunicação de voz e dados e respectivas infra-estruturas e dos sistemas de informação clínicos hospitalares;
- d)Verificar o cumprimento das normas e regras técnicas durante o decorrer da execução de instalações e equipamentos de saúde na respectiva área de competência;
- e)Dar parecer e aprovar as diferentes fases dos projectos de novas unidades hospitalares no que diz respeito aos sistemas integrados e respectivas infra-estruturas de comunicações de voz e dados e dos sistemas de informação clínicos hospitalares;
- f)Analisar técnica e economicamente e aprovar as diferentes fases dos projectos de instalação de sistemas integrados de comunicações de voz e dados e respectivas infra-estruturas e dos sistemas de informação clínicos hospitalares de instalações da saúde que sejam submetidos a despacho ministerial;
- g)Elaborar os projectos de sistemas integrados de comunicações de voz e dados e respectivas infra-estruturas e dos sistemas de informação clínicos hospitalares, que incumbam à DGIES;
- h)Promover e elaborar estudos sobre sistemas de comunicação de voz e de dados, respectivas infra-estruturas e sistemas de informação clínicos hospitalares, propondo a sua publicação;
- i)Elaborar planos de desenvolvimento informático da DGIES e conduzir as acções necessárias à sua concretização;
- j)Administrar o sistema de informação da DGIES, incluindo a respectiva página da Internet;
- l)Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização exigidas para uma correcta execução das metodologias informáticas;
- m)Promover a aquisição, gestão e manutenção dos equipamentos e rede informática da DGIES;
- n)Identificar e planear as necessidades de acções de formação nas tecnologias de informação, a integrar no plano de formação da DGIES;
- o)Promover a inventariação dos terrenos, instalações e equipamentos da saúde;
- p)Organizar e gerir o arquivo central da inventariação dos terrenos, instalações e equipamentos da saúde;
- q)Organizar e gerir o arquivo central do acervo documental de projectos de edifícios de saúde e aqueles em que a DGIES participar.
- 2 -O exercício das competências previstas nas alíneas g), i) e l) do número anterior deve decorrer em articulação com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Artigo 11.º — Divisão de Informática e Património
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003