- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Gestão de Recursos compete assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o planeamento, pessoal, contabilidade, aprovisionamento, património da DGIES, expediente geral e arquivo e, em especial:
- a)Colaborar na preparação anual do PIDDAC da responsabilidade da DGIES, controlar a sua execução material e financeira, bem como proceder às suas eventuais reformulações;
- b)Elaborar o orçamento de funcionamento da DGIES e proceder às necessárias alterações e ao seu controlo;
- c)Efectuar todos os procedimentos necessários ao Sistema de Informação Contabilístico (SIC);
- d)Proceder ao registo contabilístico da execução financeira do PIDDAC da responsabilidade da DGIES;
- e)Executar todos os actos necessários à celebração de contratos;
- f)Assegurar a previsão e o aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento da DGIES;
- g)Gerir o património afecto ao funcionamento da DGIES e velar pela sua execução;
- h)Assegurar a gestão do parque de viaturas;
- i)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expedição e arquivo de toda a correspondência da DGIES;
- j)Assegurar o serviço de reprografia;
- l)Manter devidamente organizado o arquivo geral;
- m)Organizar e manter disponível, para consulta, o acervo documental existente na DGIES e divulgar todas as novas aquisições de documentação técnica;
- n)Elaborar o balanço social;
- o)Elaborar o plano e o relatório de actividades da DGIES;
- p)Proceder ao diagnóstico de necessidades de formação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, elaborar o respectivo plano anual de formação e accionar todos os meios necessários à sua execução;
- q)Elaborar os estudos necessários à gestão de recursos humanos e gestão de recursos financeiros;
- r)Assegurar o apoio logístico a congressos, seminários e colóquios promovidos pela DGIES;
- s)Assegurar os serviços de administração do pessoal da DGIES;
- t)Instruir os processos de acidentes de serviço;
- u)Assegurar o processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e quaisquer outros abonos que digam respeito a pessoal;
- v)Superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Gestão de Recursos compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a d);
- b)A Secção de Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas e) a h);
- c)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas i) a m);
- d)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas n) a v).
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Gestão de Recursos
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003