- 1 -O Gabinete Jurídico é um serviço de estudo, consulta e assessoria às actividades que se desenvolvem na DGIES.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres jurídicos;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- c)Prestar apoio à organização e realização de concursos, análise de propostas e celebração dos contratos;
- d)Colaborar na normalização e regulamentação de âmbito nacional para instalações da saúde;
- e)Colaborar na feitura de legislação sobre matérias que integrem a natureza das funções da DGIES;
- f)Intervir na instauração de sindicâncias, inquéritos, averiguações ou processos disciplinares;
- g)Promover acções de formação na sua área de actuação.
- 3 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003