- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são extintas as direcções regionais de instalações e equipamentos da saúde (DRIES) da DGIES.
- 2 -As atribuições actualmente prosseguidas pelas DRIES são transferidas para as ARS da seguinte forma:
- a)Para a ARS do Norte, as atribuições da DRIES do Norte;
- b)Para a ARS do Centro, as atribuições da DRIES do Centro;
- c)Para a ARS de Lisboa e Vale do Tejo, as atribuições da DRIES de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Para as ARS do Alentejo e Algarve, as atribuições da DRIES do Alentejo e Algarve.
- 3 -Até à reestruturação das ARS, a efectuar em diploma próprio, são criadas:
- a)Na ARS do Algarve, uma divisão de projectos e obras;
- b)Na ARS do Alentejo, uma direcção de serviços de instalações e equipamentos que compreende uma divisão de projectos e obras;
- c)Nas ARS do Norte e Centro, uma direcção de serviços de instalações e equipamentos, que compreendem uma divisão de projectos e obras na área dos cuidados de saúde primários e uma divisão de projectos e obras na área dos cuidados de saúde diferenciados.
Artigo 17.º — Transferência de atribuições
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003