- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente da DGIES, mantendo-se em gestão corrente até à tomada de posse dos novos titulares.
- 2 -Cessam, nos termos previstos no número anterior, as comissões de serviço do pessoal dirigente das DRIES, mantendo-se em gestão corrente até à efectiva transferência de atribuições para as ARS.
Artigo 18.º — Comissões de serviço do pessoal dirigente
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003