No âmbito das suas atribuições, incumbe à DGIES:
- a)Participar na formulação e concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos da saúde;
- b)Proceder à elaboração de normas técnicas e procedimentais, a nível nacional, no domínio das instalações e equipamentos da saúde;
- c)Analisar técnica e economicamente e aprovar projectos de instalações e equipamentos da saúde;
- d)Verificar o cumprimento das normas, regras técnicas e procedimentos relativos às instalações e equipamentos da saúde, promovendo a realização das competentes acções de fiscalização;
- e)Promover a realização de auditorias no âmbito das suas atribuições;
- f)Actualizar, desenvolver e gerir a informação sobre projecto, equipamento e construção de instituições de saúde a nível nacional, em articulação com outras entidades públicas;
- g)Elaborar, por determinação do membro do Governo competente, projectos de maior complexidade;
- h)Promover ou elaborar estudos sobre projecto, equipamento e construção hospitalar com vista ao exercício da competência prevista na alínea b);
- i)Emitir pareceres quando solicitados ou quando legalmente exigíveis;
- j)Recolher, tratar e gerir, no domínio da inventariação, todo o tipo de informação relativa às instalações e equipamentos da saúde;
- l)Promover acções de formação no âmbito das suas atribuições;
- m)Colaborar com organismos de outros ministérios na elaboração de normativos legais sobre matérias que integrem a natureza das suas funções;
- n)Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde no licenciamento de unidades privadas de saúde;
- o)Colaborar com organismos internacionais no âmbito das suas atribuições.